Directiva permite devolução de compras online no prazo de 14 dias
Consumidor poderá anular a compra.
A proposta recebeu o "sim" do Parlamento Europeu numa primeira leitura e o Conselho de Ministros europeus e do Meio Ambiente, reunido no Luxemburgo, aprovou-a. A legislação entrará em vigor após a publicação no Diário da UE e os Estados-membros terão dois anos para integrá-la no direito nacional.
A nova directiva harmoniza a informação que os consumidores devem receber, assim como o direito de devolver um produto que tenha sido adquirido à distância ou fora de uma loja, num prazo de 14 dias após a compra do mesmo, sem encargos adicionais e sem dar explicações, salvo casos excepcionais. Para o efeito, será criado um formulário padrão que será fornecido pelos vendedores.
No caso das compras efetuadas fora das lojas - por catálogo, Internet, telefone - os Estados-membros devem manter a legislação nacional existente que proíba o vendedor de aplicar um valor durante o período da devolução.
A lei estabelece, também, uma lista de informação básica que o cliente deve receber quanto realiza a compra numa loja, à qual os países podem acrescentar dados suplementares, dependendo das circunstâncias nacionais.
No momento de entrega do artigo, o vendedor deverá fazê-lo "logo que possível" e nunca mais tarde do que 30 dias após a compra. Se estas condições não forem cumpridas, o consumidor poderá anular a compra e pedir o reembolso dos gastos.
Esta directiva estabelece ainda que cabe ao vendedor a responsabilidade por qualquer defeito que possa sofrer o produto durante o seu transporte e que o preço do envio deve ser bem claro e estar bem destacado para o consumidor. Se um vendedor operar através de uma linha telefónica, o consumidor não terá de pagar mais do que a tarifa básica quando efectua a encomenda.
No caso das compras efetuadas fora das lojas - por catálogo, Internet, telefone - os Estados-membros devem manter a legislação nacional existente que proíba o vendedor de aplicar um valor durante o período da devolução.
A lei estabelece, também, uma lista de informação básica que o cliente deve receber quanto realiza a compra numa loja, à qual os países podem acrescentar dados suplementares, dependendo das circunstâncias nacionais.
No momento de entrega do artigo, o vendedor deverá fazê-lo "logo que possível" e nunca mais tarde do que 30 dias após a compra. Se estas condições não forem cumpridas, o consumidor poderá anular a compra e pedir o reembolso dos gastos.
Esta directiva estabelece ainda que cabe ao vendedor a responsabilidade por qualquer defeito que possa sofrer o produto durante o seu transporte e que o preço do envio deve ser bem claro e estar bem destacado para o consumidor. Se um vendedor operar através de uma linha telefónica, o consumidor não terá de pagar mais do que a tarifa básica quando efectua a encomenda.
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