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sexta-feira, 23 de janeiro de 2009

Artigo 3.o do DL 60/2003 de 01 de Abril

Princípios da prestação de cuidados de saúde primários

1 — A prestação de cuidados de saúde primários
rege-se pelos seguintes princípios:
a) Liberdade de escolha, pelo cidadão, do seu
médico de família;
b) Cobertura de todos os cidadãos, através da sua
livre inscrição num único centro de saúde, sendo
dada prioridade, no caso de carência de recursos,
aos residentes na respectiva área geográfica;
c) Acesso, por motivo de doença súbita ou acidente,
de qualquer cidadão a qualquer centro
de saúde;
d) Prestação de cuidados de saúde com humanidade
e respeito pelos utentes;
e) Atendimento dos utentes com qualidade, eficácia
e em tempo útil;
f) Cumprimento das normas de ética e deontologia
profissionais.
2 — Para efeitos de prestação de cuidados de saúde
primários, são utentes de cada centro de saúde os indivíduos
nele inscritos, devendo identificar-se, sempre que
a ele recorram, através do respectivo cartão de utente.
3 — As normas de inscrição para os residentes ou
deslocados temporariamente são fixadas por despacho
do Ministro da Saúde.

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