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domingo, 28 de dezembro de 2008

Tempos máximos de espera na saúde afixados em Janeiro

Uma das medidas da Carta de Direitos do Utente do SNS, que o parlamento aprovou por unanimidade em 2007, entra em vigor no início do ano. É a afixação dos tempos máximos de espera para o atendimento nos hospitais e centros de saúde para os casos não urgentes. Caso seja ultrapassado o período de espera, o utente poderá reclamar e a gestão do serviço será penalizada. A portaria do governo, publicada no dia 26 de Dezembro, fixa os tempos máximos de resposta garantidos (TMRG) para o acesso a cuidados de saúde para os vários tipos de prestações sem carácter de urgência. As consultas num centro de saúde não poderão ultrapassar os 15 dias de espera, ou 72 horas para renovação da medicação nos doentes crónicos. Nos hospitais, a triagem definirá os tempos máximos de espera: 30 dias para os casos "muito prioritários", 60 dias para "prioritários" e 150 dias para "normais". O prazo máximo para cirurgia é de 270 dias após a entrada no registo do sistema, sendo aí definida a prioridade da situação do utente. Nos casos de cancro, com quatro diferentes níveis de gravidade, a primeira consulta de especialidade hospitalar deve ter lugar até 30 dias após o pedido e as cirurgias podem esperar até 60 dias.

Esta portaria vem regulamentar a Carta dos Direitos de Acesso aos Cuidados de Saúde pelos Utentes do Serviço Nacional de Saúde. Esta Carta foi aprovada pela primeira vez em Outubro de 2006 na Assembleia da República.
A definição dos TMRG ficou a cargo de cada unidade de saúde, que a eles ficou vinculada através de contrato-programa. Como a mudança de regras nos contratos-programa só teria efeitos no ano subsequente, fica explicado o atraso na definição dos tempos de espera. Mas a partir do início de 2009, esses tempos terão de estar afixados no próprio estabelecimento e na respectiva página da internet (no caso dos hospitais) e comunicados ao utente no momento da marcação da consulta.
Caso o tempo máximo seja ultrapassado, cabe ao utente apresentar a queixa no gabinete do utente em cada unidade, no livro de reclamações ou directamente à Entidade Reguladora de Saúde.

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