Notícias

-

domingo, 28 de dezembro de 2008

Coragem é a resistência ao medo, domínio do medo, e não a ausência do medo

Mark twain
Os bancos são mais perigosos para as liberdades que os exércitos. Se o povo lhes der o controlo da sua moeda, será privado de tudo até os seus filhos acordarem sem-abrigo.

Thomas Jefferson, Presidente dos EUA, 1801 a 1808
Um banqueiro é um senhor que te empresta um guarda-chuva quando o Sol brilha mas que o quer de volta mal comece a chover.

Mark twain
“O capital tem tanto horror à ausência de lucro ou de um lucro muito pequeno quanto a natureza tem horror ao vácuo. Com um lucro apropriado, o capital é despertado; com 10% de lucro, ele pode ser usado em qualquer lugar; com 20%, torna-se vivaz; com 50%, fica positivamente ousado; com 100%, ele esmagará com os pés todas as leis humanas; e com 300%, não existe crime que ele não se disponha a cometer, ainda que se arrisque a ir para a cadeia”.

Karl Marx - O Capital

Carta dos Direitos e Deveres dos Doentes

Direitos e Deveres

DIREITOS

1. O doente tem direito a ser tratado no respeito pela dignidade humana.
2. O doente tem direito ao respeito pelas suas convicções culturais, filosóficas e religiosas.
3. O doente tem direito a receber os cuidados apropriados ao seu estado de saúde, no âmbito dos cuidados preventivos, curativos, de reabilitação e terminais.
4. O doente tem direito à prestação de cuidados continuados.
5. O doente tem direito a ser informado acerca dos serviços de saúde existentes, suas competências e níveis de cuidados.
6. O doente tem direito a ser informado sobre a sua situação de saúde.
7. O doente tem direito de obter uma segunda opinião sobre a sua situação de saúde.
8. O doente tem direito a dar ou recusar o seu consentimento, antes de qualquer acto médico ou participação em investigação ou ensino clínico.
9. O doente tem direito à confidencialidade de toda a informação clínica e elementos identificativos que lhe respeitam.
10. O doente tem direito de acesso aos dados registados no seu processo clínico.
11. O doente tem direito à privacidade na prestação de todo e qualquer acto médico.
12. O doente tem direito por si ou por organizações representativas, a apresentar sugestões e reclamações.

DEVERES

1. O doente tem o dever de zelar pelo seu estado de saúde. Isto significa que deve procurar garantir o mais completo restabelecimento e também participar na promoção da própria saúde e da comunidade em que vive.
2. O doente tem o dever de fornecer aos profissionais de saúde todas as informações necessárias para obtenção de um correcto diagnóstico e adequado tratamento.
3. O doente tem o dever de respeitar os direitos dos outros doentes.
4. O doente tem o dever de colaborar com os profissionais de saúde, respeitando as indicações que lhe são recomendadas e, por si, livremente aceites.
5. O doente tem o dever de respeitar as regras de funcionamento dos serviços de saúde.
6. O doente tem o dever de utilizar os serviços de saúde de forma apropriada e de colaborar activamente na redução de gastos desnecessários.

Tempos máximos de espera na saúde afixados em Janeiro

Uma das medidas da Carta de Direitos do Utente do SNS, que o parlamento aprovou por unanimidade em 2007, entra em vigor no início do ano. É a afixação dos tempos máximos de espera para o atendimento nos hospitais e centros de saúde para os casos não urgentes. Caso seja ultrapassado o período de espera, o utente poderá reclamar e a gestão do serviço será penalizada. A portaria do governo, publicada no dia 26 de Dezembro, fixa os tempos máximos de resposta garantidos (TMRG) para o acesso a cuidados de saúde para os vários tipos de prestações sem carácter de urgência. As consultas num centro de saúde não poderão ultrapassar os 15 dias de espera, ou 72 horas para renovação da medicação nos doentes crónicos. Nos hospitais, a triagem definirá os tempos máximos de espera: 30 dias para os casos "muito prioritários", 60 dias para "prioritários" e 150 dias para "normais". O prazo máximo para cirurgia é de 270 dias após a entrada no registo do sistema, sendo aí definida a prioridade da situação do utente. Nos casos de cancro, com quatro diferentes níveis de gravidade, a primeira consulta de especialidade hospitalar deve ter lugar até 30 dias após o pedido e as cirurgias podem esperar até 60 dias.

Esta portaria vem regulamentar a Carta dos Direitos de Acesso aos Cuidados de Saúde pelos Utentes do Serviço Nacional de Saúde. Esta Carta foi aprovada pela primeira vez em Outubro de 2006 na Assembleia da República.
A definição dos TMRG ficou a cargo de cada unidade de saúde, que a eles ficou vinculada através de contrato-programa. Como a mudança de regras nos contratos-programa só teria efeitos no ano subsequente, fica explicado o atraso na definição dos tempos de espera. Mas a partir do início de 2009, esses tempos terão de estar afixados no próprio estabelecimento e na respectiva página da internet (no caso dos hospitais) e comunicados ao utente no momento da marcação da consulta.
Caso o tempo máximo seja ultrapassado, cabe ao utente apresentar a queixa no gabinete do utente em cada unidade, no livro de reclamações ou directamente à Entidade Reguladora de Saúde.

quinta-feira, 25 de dezembro de 2008

Pensões de invalidez e velhice actualizadas entre 2,1 e 2,9 por cento

24.12.2008 - 15h44
Por Lusa
Pedro Cunha (arquivo)
Os aumentos entram em vigor a partir de 1 de Janeiro
As pensões de invalidez e velhice vão ser actualizadas entre 2,1 e 2,9 por cento em 2009, segundo diploma publicado hoje em Diário da República, que fixa em 419,22 euros o valor referência dos apoios sociais.

A portaria conjunta dos ministérios das Finanças e do Trabalho e Solidariedade Social estabelece para o regime geral um aumento de 2,90 por cento para as pensões de montante igual ou inferior a 628,83 euros, sendo que o valor do aumento não poderá ser inferior a 6,85 euros. As reformas superiores a 628,83 euros e inferiores ou iguais a 2 515,32 euros serão actualizadas em 2,40 por cento com um aumento mínimo garantido de 18,24 euros.

O valor de actualização das pensões maiores que 2515,32 euros será de 2,15 por cento, não devendo o aumento ser menor que 60,37 euros. As pensões superiores a 5030,64 euros (12 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais) não serão actualizadas. As actualizações aplicam-se às pensões atribuídas anteriormente a 1 de Janeiro de 2008.

O valor mínimo de pensão varia entre os 243,32 euros para reformados com menos de 15 anos de contribuições e os 374,36 euros para os pensionistas com 31 ou mais anos de contribuições. A portaria fixa ainda em 419,22 euros o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), que serve de referência para o valor mínimo das pensões e de outras prestações sociais. O montante da pensão social para os regimes não contributivos será a partir de 01 de Janeiro de 187,18 euros.

O valor da pensão agrícola é fixado em 224,62 euros. A inflação prevista pelo Governo para 2009 é de 2,5 por cento. Os aumentos entram em vigor a partir de 1 de Janeiro.

Breve comentário
A crise não é para todos.....pois claro só pode ser para os deserdados.
Quem trabalhou uma vida inteira por conta de outrem não recebe pensões de 2.500 € ou coisa que se pareça. Só recebem pensões desta ordem de grandeza os militares com a patente de Oficial, os professores e outros dignitários da Função Pública.

Sr. 1.º Ministro, os portugueses têm direito à indignação. São sempre os mesmos a pagar a crise e são sempre os mesmos a beneficiar dela. São sempre os mesmos a serem prejudicados pela justiça e são sempre os mesmos a serem beneficiados por ela. Veja o que se passa no berço da democracia - a Grécia, onde a panela de pressão já explodiu e o rastilho de Atenas a Paris chega num instante e de Paris a Lisboa é num ápice.


terça-feira, 23 de dezembro de 2008

INFORMAÇÃO AOS UTENTES DO POSTO DE RUÃES

Informo a população utente do Posto de Ruães que está quase completa a "COMISSÃO DE UTENTES"
Desta Comissão fazem parte:

AMANDIO MONTEIRO - Merelim S. Paio

MANUEL RODRIGUES - Padim da Graça

TERESA PEIXOTO (JUSE) Merelim S. Paio

JOÃO GOMES ALVES - Parada de Tibães

NOTA: É conveniente mais um elemento das freguesias de Panóias e Merelim S. Pedro
- Neste momento já temos 59 assinaturas.

quarta-feira, 17 de dezembro de 2008

UTENTES DO POSTO DE RUÃES DESESPERAM

Ter uma consulta com a Dr.ª Teresa é uma lotaria. Mas uma lotaria porquê?
É que a senhora, não sei porquê está quase sempre doente. Há utentes que esperam quase um ano para terem uma consulta, ou, simplesmente para mostrar os exames.
Veja-se o meu exemplo: andei meses para arranjar uma consulta. Até que em Outubro consegui-a para hoje dia 16 de Dezembro às 09h15. Cheguei antes das 09h00 e pus-me na fila esperando pacientemente pela minha vez para confirmar e pagar a consulta.
Qual espanto meu quando oiço uma funcionária a ligar para minha casa e informar a minha esposa que para eu não comparecer pois a Dr.ª Teresa tinha comunicado que não vinha.
Saí da fila e fui falar com a funcionária a perguntar o que se passava. A funcionária alegou que não tivera hipóteses de me avisar mais cedo, assim como os outros utentes da Drª Teresa.
Marcou-me nova consulta para o dia 24 de Março de 2009.
Do facto dei conhecimento ao Ministério da Saúde, à Entidade Reguladora da Saúde (ERS), à Inspecção Geral das Actividades em Saúde e ao Gabinete Jurídico do Cidadão da ARS - Norte.

INFORMO que vai circular um abaixo-assinado para remover do Posto aquela "médica".

sábado, 6 de dezembro de 2008

PARVOICES DE UM COMANDANTE DE POSTO DA GNR - PARTE III

No dia 14 de Abril de 2004, pelas 20h00, encontrava-me de patrulha às ocorrências acompanhado do (adivinhem), esse mesmo, o Cabo Gouveia, quando recebi uma chamada via rádio a informar que no lugar do Monte, Barbudo, Vila Verde, tinha havido um presumível homicídio.
Desloquei-me para o local, e, lá chegado, fui alertado por uma testemunha, que momentos antes tinha ouvido um indivíduo dizer a uma senhora "VOU-TE MATAR", e que de seguida ouviu um tiro e viu uma senhora em pé toda ensanguentada, vendo ainda o dito indivíduo atirar a arma do crime para uma bouça. Procedi às necessárias diligências e encontrei o presumível homicida numa freguesia vizinha.
Levei-o para o Posto e de imediato contactei o senhor Procurador-adjunto, dando-lhe conhecimento dos factos e realçando que o crime era da competência da Polícia Judiciária. Referiu-me que não interessava e que, o apresentasse a juízo no dia seguinte. Fui jantar. Ao chegar ao Posto despertou-me a atenção um jeep de côr escura que se encontrava estacionado no parque do Posto. Entrei no posto e reparei que lá se encontravam dois indivíduos. O Atendimento apresentou-mos. Eram dois inspectores da PJ que queriam saber o que se tinha passado e assumir a direcção do inquérito. Perguntei-lhes como souberam da ocorrência. Disseram-me que foi o sr. MARTINS (Cmdt do Posto) que lhes telefonara a dar conhecimento do que se tinha passado. Respondi-lhes que já tinha dado conhecimento ao Senhor Procurador e que ele me dissera que os apresentasse a juízo no dia seguinte. E mais disse, que devido à gravidade do caso o sr. Cmdt do Posto deveria estar presente, pois já para isso ganha suplemento de Comando. Mas como o pobre do homem não tem carta de condução!!!!......
Depois de desentendimentos com a PJ e o Procurador, com este a dar o dito pelo não dito. Até que cerca da 01h00 (hora de eu despegar)

segunda-feira, 1 de dezembro de 2008

PARVOICES DE UM COMANDANTE DE POSTO DA GNR - PARTE II

Um dia, cerca das 20h00, encontrando-me de Patrulha às Ocorrências, (acompanhado do Cabo Gouveia) recebi uma comunicação via rádio a informar para nos dirigirmos ao "Café do Pedro", pois havia lá problemas. Disse ao Cabo Gouveia (motorista) para nos dirigirmos para o local. Lá chegados, verifiquei que um indivíduo de meia idade se encontrava prostrado no chão e um jovem com o joelho no ventre mantinha-o inerte. Ordenei ao jovem que largasse o indivíduo, o que prontamente obedeceu. Reparei que o jovem sangrava de um dedo da mão e disse-lhe para ir ao Hospital curar-se, o qual me respondeu que não era necessário. Disse aos dois e testemunhas para me acompanharem ao Posto. Lá chegados disse ao Cabo Gouveia para os identifica, enquanto eu como Comandante da Patrulha procurava contactar o Procurador de turno, o que não consegui. Liguei para um Procurador amigo que me aconselhou no procedimento. Ouvi a versão de cada um.
O senhor de mais idade, arquitecto, disse-me que estava a fazer manobras para estacionar defronte ao café e que o jovem não respeitara a sua prioridade de estacionar, intrometendo-se no estacionamento, e que, num acesso de raiva atravessou a estrada e foi a casa buscar um revolver inutilizado e uma machada. Ouvi o jovem que me confirmou a versão. Ouvi também as testemunhas. Com base nos depoimentos disse aos intervenientes que podiam ir embora pois no dia seguinte daria conhecimento dos factos ao sr. Procurador- Adjunto da Comarca. Assim fiz. Elaborei o auto de notícia e coloquei-o em cima da secretária do Cmdt de Posto.
No dia seguinte o Sr. Cmdt de Posto chamou-me e disse-me que como sempre só fazia asneiras, pois o serviço estava mal feito. Perguntei-lhe porquê?.
Respondeu-me Ó seu c..........se você ver um indivíduo a bater-me, não é obrigado a detê-lo?
Retorqui-lhe, não Comandante, o senhor até pode gostar de levar porrada. Agora se o senhor me disser: Sr. Guarda prenda-me este individuo pois quero procedimento criminal - assim está bem.
Não conseguia convencer o homem. Até que lhe disse quem me dissera para proceder assim. Baixou a cabeça e disse.......se ele (Procurador) disse isso então é porque está bem.